Um Engenheiro de Alimentos é responsável pelo
desenvolvimento de um novo produto para ser
incluído na Cesta Básica de Alimentos, conforme as
diretrizes do Decreto n.º 11.936, de 5 de março de
2024, um alimento à base de vegetais minimamente
processados e cozidos, embalado a vácuo e
pasteurizado suavemente para prolongar sua vida útil
sob refrigeração. A intenção é que esse produto possa
ser facilmente incorporado nas refeições do Programa
Cozinha Solidária (Decreto n.º 11.937, de 5 de março
de 2024), que exige alimentos seguros e
nutricionalmente adequados.
Dada a natureza do produto (pH neutro/levemente alcalino, alto teor de umidade, tratamento térmico suave e armazenamento refrigerado em vácuo), o perigo microbiológico mais crítico a ser prevenido no que tange à preservação e acondicionamento, e a barreira tecnológica primária a ser rigorosamente controlada, para garantir a segurança alimentar desse produto pronto para consumo, são:
Dada a natureza do produto (pH neutro/levemente alcalino, alto teor de umidade, tratamento térmico suave e armazenamento refrigerado em vácuo), o perigo microbiológico mais crítico a ser prevenido no que tange à preservação e acondicionamento, e a barreira tecnológica primária a ser rigorosamente controlada, para garantir a segurança alimentar desse produto pronto para consumo, são: