Segundo a Lei Orgânica Municipal de Belmonte/SC, NÃO consta entre os direitos dos servidores municipais:
Remuneração do trabalho noturno equivalente à do diurno, inclusive o extraordinário.
Licença-paternidade de 5 (cinco) dias.
Férias anuais remuneradas, com pelo menos, um terço a mais do que a remuneração normal.
Redução dos riscos de trabalho, por meio de normas de saúde, higiene e segurança.
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