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3842081 Ano: 2025
Disciplina: Saúde Pública
Banca: FGV
Orgão: ENAC
“A popularização de medicamentos para diabetes e obesidade tem sido objeto de debate público e de regulamentação pelo Ministério da Saúde. Em agosto de 2025, foi emitido parecer da Comissão Nacional de Incorporação de Tecnologias (Conitec), órgão do Ministério da Saúde, para não incorporar canetas emagrecedoras de liraglutida e semaglutida ao Sistema Único de Saúde (SUS).”
Em relação a esse debate, analise as afirmativas a seguir.

I. Para as associações médicas, a distribuição das canetas emagrecedoras pelo SUS deveria ser garantida, uma vez que a obesidade é reconhecida pela Classificação Internacional de Doenças e afeta uma parcela significativa da sociedade brasileira.
II. Para o Ministério da Saúde, uma das razões para a recusa é o alto preço desses tratamentos na rede privada, tornando-os inacessíveis para boa parte da população.
III. Para a Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa), a recusa foi correta, uma vez que o processo para que um medicamento seja ofertado na rede pública de saúde envolve a utilização de tecnologia e insumos de origem nacional no processo de fabricação, o que não foi comprovado pelos laboratórios.
IV. Para a Indústria farmacêutica, a proibição está correta, uma vez que o uso de canetas emagrecedoras tem tido adesão de público inadequado, entre pessoas que não têm obesidade ou indicação clínica rigorosa, o que gera risco de desvio de finalidade, medicalizando a estética.

Está correto apenas o que se afirma em:
 

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