A avaliação do rendimento escolar, para a
progressão do educando, deve ir além da mera atribuição de
notas, conforme prevê a LDB (Lei nº 9.394/96), incorporando
uma perspectiva formativa que diagnostique as dificuldades e
oriente o processo de ensino-aprendizagem. Nesse sentido, a
reprovação do aluno, embora ainda prevista na legislação, deve
ser considerada uma medida excepcional, sendo primordial que
a escola promova a recuperação dos estudos, o que implica que
a reprovação apenas é válida quando não houver sido oferecido
acompanhamento pedagógico individualizado e contínuo.