Além do pagamento em dinheiro, compreende-se no
salário, para todos os efeitos legais, a alimentação,
habitação, vestuário ou outras prestações "in natura" que
a empresa, por força do contrato ou do costume, fornecer
habitualmente ao empregado. Os valores atribuídos às
prestações "in natura" deverão ser justos e razoáveis, não
podendo exceder, em cada caso, os dos percentuais das
parcelas componentes do salário-mínimo. No entanto,
não serão consideradas como salário as seguintes
utilidades concedidas pelo empregador: