Quanto à responsabilidade por infrações, nos termos do Código Tributário Nacional, é corretor afirmar que:
Na denúncia espontânea, considerando a exclusão da responsabilidade pelo ilícito tributário, o sujeito passivo tem direito à exclusão apenas das multas.
Na denúncia espontânea, considerando a exclusão da responsabilidade pelo ilícito tributário, o sujeito passivo tem direito à exclusão apenas dos juros de mora.
Na denúncia espontânea, considerando a exclusão da responsabilidade pelo ilícito tributário, o sujeito passivo tem direito à exclusão das multas e dos juros de mora.
Considera-se espontânea a denúncia ainda que apresentada após o início de qualquer procedimento administrativo ou medida de fiscalização, relacionados com a infração.
O Código Tributário Nacional proíbe a ocorrência da denúncia espontânea da infração em qualquer caso, em razão do princípio da capacidade contributiva e da indisponibilidade do interesse público.
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