Embora a cédula de crédito bancário (CCB) represente
promessa de pagamento em dinheiro que não incorpora, como
requisito essencial, garantia real ou fidejussória a seu
pagamento, a Lei nº 10.931/2004 não só admitiu a constituição
de garantia da obrigação representada pela CCB, como também
instituiu regras especiais a respeito, tais como: