Em relação ao sistema tributário brasileiro, é INCORRETA:
O transporte, por qualquer via, de pessoas, bens, mercadorias ou valores realizados no limite geográfico de determinado Município não é causa de incidência de ICMS.
Em regra geral, o ISS não incide sobre exportações de serviços para o exterior. Mas, se o resultado do serviço se verificar no Brasil, o ISS incidirá normalmente, mesmo que o pagamento seja feito por residente no exterior.
As contribuições destinadas para o Programa de Formação do Patrimônio do Servidor Pública (PASEP) devem ser destinadas exclusivamente para esse fim, vedada a utilização dessas contribuições para financiamento de ações estatais não direcionadas aos servidores públicos, como financiamento do programa do seguro-desemprego e abono salarial.
A Contribuição de Intervenção no Domínio Econômico (CIDE) instituída por lei relativa às atividades de importação de derivados de petróleo pode destinar recursos para financiamento de programas de infraestrutura de transportes.
A compensação de bases de cálculo negativas da CSLL poderá reduzir o lucro líquido ajustado do período em até 30%, sendo permitida a compensação total ou parcial, em um ou mais períodos de apuração, conforme opção do contribuinte, desde que sejam mantidos os livros e documentos comprobatórios exigidos pela legislação fiscal.
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