De acordo com a NBC TG 29 (R2) – “Ativo Biológico e Produto Agrícola”, um ativo biológico refere-se a
qualquer recurso natural utilizado pela entidade.
somente plantas portadoras.
produtos agrícolas obtidos no ponto de colheita.
itens intangíveis relacionados à atividade agrícola.
um animal e/ou uma planta, vivos.
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