Acerca das denúncias no âmbito odontologia, conforme disposto no Código de Processo Ético Odontológico (Resolução CFO-59/2004, com alterações da Resolução CFO-201/2019), julgue o item a seguir.
Se a denúncia for manifestamente improcedente, como na hipótese de o fato narrado na denúncia não constituir infração ética de competência do Conselho de Odontologia, ela deverá ser arquivada ad referendum pelo plenário do Conselho Regional.