A Lei Orgânica da Assistência Social (LOAS) define a
assistência social como direito do cidadão e dever do Estado,
sendo Política de Seguridade Social não contributiva, que provê
os mínimos sociais, realizada através de um conjunto integrado
de ações de iniciativa pública e da sociedade, para garantir o
atendimento às necessidades básicas. A LOAS prevê que, para
o enfrentamento da pobreza, a assistência social realiza-se de
forma integrada às (aos):