Considerando um locatário de bem imóvel urbano, é correto afirmar que:
O locatário possui legitimidade ativa para repetir indébito de IPTU e de taxas referentes ao imóvel alugado.
O locatário possui legitimidade ativa para discutir a relação jurídico-tributária de IPTU referentes ao imóvel alugado, mas, não possui legitimidade ativa para discutir a relação jurídico-tributária de taxas referentes ao imóvel alugado.
O locatário possui legitimidade ativa para discutir a relação jurídico-tributária de IPTU e de taxas referentes ao imóvel alugado e possui legitimidade ativa para repetir indébito desses tributos.
O locatário não possui legitimidade ativa para discutir a relação jurídico-tributária de IPTU e de taxas referentes ao imóvel alugado nem para repetir indébito desses tributos.
O locatário possui legitimidade ativa para discutir a relação jurídico-tributária de IPTU e de taxas referentes ao imóvel alugado, mas, não possui legitimidade ativa para repetir indébito desses tributos.
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