Acerca da oferta dos cursos de graduação em odontologia e das especialidades reconhecidas pelo Conselho Federal de Odontologia (CFO), julgue o item a seguir.
O CFO, no exercício das suas competências regulamentares, autorizou expressamente, por meio de resolução, que os cirurgiões-dentistas realizem o registro, a inscrição e a divulgação regular de mais de duas especialidades odontológicas, desde que sejam realizadas em conformidade com a legislação específica do ensino odontológico.