De acordo com a Lei Orgânica do Município, é de competência do Prefeito a administração dos bens municipais que compreendem todas as coisas, móveis e imóveis, direitos e ações que, a qualquer título, pertençam ao Município, à exceção daqueles:
De acordo com a Lei Orgânica do Município, é de competência do Prefeito a administração dos bens municipais que compreendem todas as coisas, móveis e imóveis, direitos e ações que, a qualquer título, pertençam ao Município, à exceção daqueles: