De acordo com a Lei nº 5.197/1967 — Lei de Fauna, serão concedidas licenças permanentes para:
Comerciantes de espécimes da fauna silvestre, com o intuito de exportar matéria-prima para indústrias.
Proprietários de terras de domínio privado, com o propósito de proteger a propriedade.
Agentes públicos lotados em regiões de disputas de regularização fundiária, desmatamento e exploração madeireira.
Cientistas de instituições nacionais que tenham por Lei a atribuição de coletar material zoológico para fins científicos.
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