Sobre o imposto sobre serviços de qualquer natureza, é correto afirmar.
Os serviços provenientes do exterior do País, ou cuja prestação lá tenha se iniciado, ficam sujeitos somente à incidência do imposto sobre serviços de qualquer natureza quando houver a existência de estabelecimento fixo.
A base de cálculo do imposto sobre serviços de qualquer natureza é o valor do faturamento da atividade preponderante do prestador de serviço.
O imposto sobre serviços de qualquer natureza somente será devido após comprovado o recebimento do resultado econômico do serviço prestado.
Os serviços prestados mediante a utilização de bens e serviços públicos por meio de autorização, permissão ou concessão são isentos do imposto sobre serviços de qualquer natureza.
A incidência do imposto sobre serviços de qualquer natureza independe do cumprimento de quaisquer exigências legais, regulamentares ou administrativas, relativas ao prestador dos serviços.
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