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Respondida
3695510
Ano:
2025
Disciplina:
Direito Administrativo
Banca:
FGV
Orgão:
TRF-1
Provas:
Juiz Federal
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Organização Administrativa
É correto afirmar que autarquia federal, pessoa jurídica de direito público:
A
pode, em regra, sofrer danos morais, desde que relativos a abalos a sua honra objetiva;
B
pode sofrer apenas danos morais coletivos, quando titularizar, por designação constitucional, o bem jurídico lesionado pela conduta antijurídica;
C
pode, excepcionalmente, sofrer danos morais relacionados à violação da honra ou da imagem, quando a credibilidade institucional for fortemente agredida e o dano reflexo sobre os demais jurisdicionados em geral for evidente;
D
não pode sofrer danos morais, na medida em que o direito não tutela o bom nome ou a honra objetiva de entes que, embora desfrutem de autonomia, estão fora de comércio, isto é, não têm colocação comercial ou lucrativa, de sorte a ficarem impassíveis de prejuízos a sua reputação no mercado;
E
não pode sofrer danos morais, porque o reconhecimento de direitos fundamentais — ou faculdades análogas a eles — a pessoas jurídicas de direito público não pode jamais conduzir à subversão da própria essência desses direitos, que é o feixe de faculdades e garantias exercitáveis principalmente contra o Estado, sob pena de confusão ou de paradoxo consistente em se ter, na mesma pessoa, idêntica posição jurídica de titular ativo e passivo, de credor e, a um só tempo, devedor de direitos fundamentais.
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