Conforme o artigo 7º da Lei nº 8.159/1991, Política Nacional de Arquivos Públicos e Privados, “os arquivos públicos são os conjuntos
de documentos produzidos e recebidos, no exercício de suas atividades, por órgãos públicos de âmbito federal, estadual, do Distrito
Federal e municipal em decorrência de suas funções administrativas, legislativas e judiciárias” (Brasil, 1991, art. 7).
No que diz respeito aos Arquivos Municipais, estes são, de acordo com a referida Lei:
No que diz respeito aos Arquivos Municipais, estes são, de acordo com a referida Lei: