- Código PenalCrimes Contra a PessoaContra a Liberdade Individual (arts. 146 ao 154-B)Violação de Domicílio (art. 150)
A respeito de crimes contra a pessoa, julgue os próximos itens, conforme a legislação de regência, a doutrina e a jurisprudência dos tribunais superiores.
Caracteriza o crime de violação de domicílio qualificada a ação de um policial, consciente e voluntariamente, conhecendo a ilegalidade de sua conduta, ingressar em casa alheia às 4 horas da madrugada, em cumprimento a mandado de busca e apreensão.