Uma sociedade empresária foi constituída em 01/10/2025, com a
integralização de R$ 50.000 em dinheiro, que foram depositados
em duas contas bancárias. Em novembro de 2025, houve
reconhecimento de R$ 10.000 em receitas, no entanto, o dinheiro
somente será recebido em dezembro. Por sua vez, as despesas,
pagas à vista, foram de R$ 12.000, de modo que uma das contas
bancárias da sociedade empresária, em 30/11/2025, apresentava
saldo negativo.
De acordo com o Pronunciamento Técnico CPC 03 (R2)- Demonstração dos Fluxos de Caixa, na data, o saldo é incluído como componente de conta no seguinte grupo:
De acordo com o Pronunciamento Técnico CPC 03 (R2)- Demonstração dos Fluxos de Caixa, na data, o saldo é incluído como componente de conta no seguinte grupo: