Conforme a Resolução CNE/CEB nº 05/2009, artigo 8º , as propostas pedagógicas das instituições de educação infantil deverão prever condições para o trabalho coletivo e para a organização de materiais, espaços e tempos que assegurem, entre outros,
Conforme a Resolução CNE/CEB nº 05/2009, artigo 8º , as propostas pedagógicas das instituições de educação infantil deverão prever condições para o trabalho coletivo e para a organização de materiais, espaços e tempos que assegurem, entre outros,