A Lei Estadual n° 7.058/2002 dispõe sobre a fiscalização ao cumprimento das disposições legais de proteção ambiental no âmbito do Estado do Espírito Santo, que é exercida pelo órgão ou entidade ambiental estadual competente e pelas demais autoridades ambientais, assim considerados os agentes ambientais credenciados. Nesse sentido, pode-se afirmar que no exercício do controle preventivo acerca de uma situação que altera condições ambientais, cabe aos agentes:
I. Solicitar que as entidades fiscalizadas prestem esclarecimentos em local e data previamente fixados.
II. Analisar, avaliar e pronunciar-se, em nome do Governador do Estado, sobre o desempenho de atividades, processos operacionais e equipamentos.
Acerca das assertivas, pode-se afirmar que: