A Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais (Lei nº 13.709/2018 -
LGPD), ao orientar o tratamento de dados pessoais no Brasil,
estabelece princípios que devem ser observados pelos agentes de
tratamento.
Nesse contexto, a ausência de medidas técnicas e administrativas destinadas a prevenir acessos não autorizados ou situações acidentais ou ilícitas de destruição, perda, alteração, comunicação ou difusão de dados pessoais configura violação ao princípio da:
Nesse contexto, a ausência de medidas técnicas e administrativas destinadas a prevenir acessos não autorizados ou situações acidentais ou ilícitas de destruição, perda, alteração, comunicação ou difusão de dados pessoais configura violação ao princípio da:
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