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3942230 Ano: 2025
Disciplina: Legislação Municipal
Banca: FUNDATEC
Orgão: Pref. Xangri-Lá-RS
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Para responder à questão, considere as disposições do Código Tributário do Município de Xangri-lá (CTM).
Conforme estabelece o artigo 139 do CTM, a contribuição de melhoria será cobrada pelo Município, para fazer face ao custo de obras públicas de que decorra valorização imobiliária, tendo como limite total a despesa realizada, e como limite individual o acréscimo de valor que da obra resultar para cada imóvel beneficiado. São casos que, uma vez atendidos os requisitos legais, atraem a incidência da contribuição de melhoria:

I. Nivelamento, retificação, pavimentação, impermeabilização, ou iluminação de vias ou logradouros públicos, não passível de incidência quanto à instalação de esgotos pluviais ou sanitários, em razão de sua natureza de política pública de acesso universal.
II. Abertura ou alargamento de ruas, parques, campos de esporte, vias e logradouros públicos, inclusive estradas, pontes, túneis e viadutos.
III. Proteção contra inundação, saneamento em geral, drenagem, retificação e regularização de cursos d’água.
IV. Aterros e obras de embelezamento em geral, exceto desapropriação para desenvolvimento paisagístico.

Quais estão corretos?
 

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