De acordo com a Lei Maria da Penha, nº 11.340, de 07 de
agosto de 2006, configura violência doméstica e familiar contra
a mulher qualquer ação ou omissão baseada no gênero que
lhe cause morte, lesão, sofrimento físico, sexual ou psicológico,
além de dano moral ou patrimonial. Nas disposições dessa lei, a
violência psicológica contra a mulher pode ser entendida como
conduta que: