A Lei nº
14.914/2024 institui a Política Nacional de Assistência Estudantil (PNAES), no âmbito do Ministério da
Educação, com a finalidade de ampliar e garantir as condições de permanência dos estudantes na educação superior e na educação profissional, científica e tecnológica
pública federal e de conclusão dos respectivos cursos.
O Programa de Assistência Estudantil (PAE) destina-se a
estudantes matriculados em cursos presenciais das instituições federais de ensino superior e das instituições da
rede federal de educação profissional, científica e tecnológica. De acordo com o artigo 5º
(§ 3º
) da referida Lei,
o PAE poderá prever a concessão de outros benefícios
a seus destinatários que se articulem com as ações de
assistência estudantil previstas neste artigo,
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