A Lei nº 8.137/1990, que trata dos crimes contra a ordem tributária, foi um marco na busca estatal por coibir práticas fraudulentas que
prejudicam a arrecadação de tributos e o funcionamento do Estado Brasileiro. Dentre as condutas vedadas e estabelecidas como
crimes, temos no art. 1, inciso III, a de “falsificar ou alterar nota fiscal, fatura, duplicata, nota de venda, ou qualquer outro documento
relativo à operação tributável”. Essa prática sujeita quem praticou o delito a uma pena em abstrato de: