3967650
Ano: 2025
Disciplina: Segurança e Saúde no Trabalho (SST)
Banca: IGEDUC
Orgão: Pref. São José Seridó-RN
Disciplina: Segurança e Saúde no Trabalho (SST)
Banca: IGEDUC
Orgão: Pref. São José Seridó-RN
Provas:
Os aditivos alimentares são substâncias adicionadas intencionalmente aos alimentos com a finalidade de conservar, melhorar ou modificar suas características físicas, químicas ou sensoriais. Com base exclusivamente no disposto no Art. 24 do Decreto-Lei nº 986/1969, só será permitido o emprêgo de aditivo intencional quando:
I. Comprovada a sua inocuidade.
II. Não induzir o consumidor a erro ou confusão.
III. Utilizado no limite permitido.
É CORRETO o que se afirma em: