Em ação promovida contra a União, o pedido foi julgado improcedente. Contra a sentença, o autor interpôs recurso de apelação.
Detectando a irregularidade da representação processual do autor, por vício do substabelecimento outorgado depois da prolação
da sentença ao advogado subscritor do recurso, o relator determinou ao apelante a correção do vício em cinco dias. Contudo, a
determinação não foi cumprida no prazo assinalado, pois o novo substabelecimento juntado continha o mesmo vício do anterior.
Nesse caso, de acordo com o Código de Processo Civil, o relator
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