Com relação às provas dos fatos jurídicos, de acordo com as disposições do Código Civil, é CORRETO o que se afirma em:
A recusa à perícia médica ordenada pelo juiz não poderá suprir a prova que se pretendia obter com o exame.
Não podem ser admitidos como testemunhas os cônjuges, os ascendentes, os descendentes e os colaterais, até o quarto grau de alguma das partes, por consanguinidade, ou afinidade.
A confissão é irrevogável, não podendo ser anulada.
As declarações constantes de documentos assinados presumem-se verdadeiras em relação aos signatários. Não tendo relação direta, porém, com as disposições principais ou com a legitimidade das partes, as declarações enunciativas não eximem os interessados em sua veracidade do ônus de prová-las.
O instrumento particular, feito e assinado, ou somente assinado por quem esteja na livre disposição e administração de seus bens, prova as obrigações convencionais de qualquer valor, sendo que os seus efeitos, bem como os da cessão, se operam, inclusive a respeito de terceiros, antes mesmo de registrado no registro público.
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