Uma fundação pública federal está envolvida em um processo
judicial movido por ex-servidores, que reivindicam diferenças
remuneratórias relativas aos últimos cinco anos. A assessoria
jurídica da entidade classificou a probabilidade de perda como
provável, o que implica a necessidade de reconhecimento de uma
provisão pela contadoria da fundação. Para mensurar a provisão
no encerramento do exercício financeiro, os analistas contábeis
da contadoria reuniram as seguintes informações:
• a assessoria jurídica estima que o valor total devido poderá variar entre R$ 3,5 milhões e R$ 5,2 milhões, dependendo do desfecho das perícias;
• a estimativa mais provável, considerando os casos semelhantes já julgados, é de R$ 4,2 milhões;
• caso a fundação decida por um acordo administrativo, é provável que o desembolso seja reduzido para R$ 3,8 milhões, mas não há decisão formal autorizando essa alternativa;
• o pagamento, caso ocorra, deverá ser realizado em até 15 meses, sem atualização relevante que altere a mensuração.
Considerando as disposições do Manual de Contabilidade Aplicada ao Setor Público (MCASP) sobre mensuração de provisões, é correto afirmar que a entidade deve registrar uma provisão de:
• a assessoria jurídica estima que o valor total devido poderá variar entre R$ 3,5 milhões e R$ 5,2 milhões, dependendo do desfecho das perícias;
• a estimativa mais provável, considerando os casos semelhantes já julgados, é de R$ 4,2 milhões;
• caso a fundação decida por um acordo administrativo, é provável que o desembolso seja reduzido para R$ 3,8 milhões, mas não há decisão formal autorizando essa alternativa;
• o pagamento, caso ocorra, deverá ser realizado em até 15 meses, sem atualização relevante que altere a mensuração.
Considerando as disposições do Manual de Contabilidade Aplicada ao Setor Público (MCASP) sobre mensuração de provisões, é correto afirmar que a entidade deve registrar uma provisão de: