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Respondida
4042314
Ano:
2026
Disciplina:
Serviço Social
Banca:
CETAP
Orgão:
Pref. Viseu-PA
Provas:
Assistente Social
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Assistência Social
Sobre o programa de apadrinhamento, apenas não se pode afirmar:
A
Pessoas jurídicas podem apadrinhar criança ou adolescente a fim de colaborar para o seu desenvolvimento.
B
Podem ser padrinhos ou madrinhas pessoas maiores de 18 (dezoito) anos não inscritas nos cadastros de adoção, desde que cumpram os requisitos exigidos pelo programa de apadrinhamento de que fazem parte.
C
O perfil da criança ou do adolescente a ser apadrinhado será definido no âmbito de cada programa de apadrinhamento, com prioridade para crianças ou adolescentes com remota possibilidade de reinserção familiar ou colocação em família adotiva.
D
Não poderão participar de programa de apadrinhamento a criança e o adolescente em programa de acolhimento institucional ou familiar.
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