De acordo como a lei de zoneamento, uso e
ocupação do solo (LC 7/2020) de Hidrolândia-GO, o
uso residencial é aquele que se destina à moradia, sendo
subdividido em:
I. Habitação singular: uma única edificação residencial isolada na unidade imobiliária, com gabarito máximo de até 12,00m (doze metros) de altura.
II. Habitação seriada: edificações geminadas ou isoladas, com acesso direto e independente, com gabarito máximo de até 12,00m (doze metros) de altura.
III. Habitação coletiva: edificação que comporta até 8 (oito) unidades residenciais autônomas por unidade imobiliária, com acesso único às unidades, áreas comuns de circulação e altura máxima de até 12,00m (doze metros).
Está(ão) correto(s):
I. Habitação singular: uma única edificação residencial isolada na unidade imobiliária, com gabarito máximo de até 12,00m (doze metros) de altura.
II. Habitação seriada: edificações geminadas ou isoladas, com acesso direto e independente, com gabarito máximo de até 12,00m (doze metros) de altura.
III. Habitação coletiva: edificação que comporta até 8 (oito) unidades residenciais autônomas por unidade imobiliária, com acesso único às unidades, áreas comuns de circulação e altura máxima de até 12,00m (doze metros).
Está(ão) correto(s):