Compete ao Prefeito, entre outras atribuições, exceto:
iniciar o processo legislativo, na forma e casos previstos nesta Lei Orgânica;
nomear e exonerar os Secretários Municipais ou Diretores, equivalentes;
aprovar projetos técnicos de edificação, mas não de arruamento e de loteamento;
prestar contas, anualmente, a Câmara Municipal, até sessenta dias após o encerramento do exercício;
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