Em uma manhã chuvosa, um morador de Seara que se
dirigia ao posto de saúde municipal escorregou e sofreu
uma queda em razão de uma calçada esburacada e
desnivelada em frente ao próprio prédio público. O
acidente resultou em fratura no tornozelo e afastamento
do trabalho, gerando despesas médicas e perdas
salariais. Diante da situação, o munícipe ajuizou ação
judicial contra o Município, pleiteando indenização por
danos materiais e morais.
O caso chegou ao conhecimento da Procuradoria Jurídica da Câmara de Vereadores, que foi instada a emitir parecer técnico jurídico sobre a responsabilidade do Município, considerando a previsão constitucional e infraconstitucional.
Com base na responsabilidade civil do Estado prevista no Código Civil e na CF/88, a conduta do município deve ser:
O caso chegou ao conhecimento da Procuradoria Jurídica da Câmara de Vereadores, que foi instada a emitir parecer técnico jurídico sobre a responsabilidade do Município, considerando a previsão constitucional e infraconstitucional.
Com base na responsabilidade civil do Estado prevista no Código Civil e na CF/88, a conduta do município deve ser: