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4027628 Ano: 2026
Disciplina: Legislação Municipal
Banca: Consulplan
Orgão: Pref. Manaus-AM
Mateus, servidor de determinada Secretaria Municipal de Educação, está respondendo a um Processo Administrativo Disciplinar (PAD) por uma falta grave cometida em março de 2024, sujeita à pena de demissão. Em sua defesa, o servidor apresenta um histórico de excelente desempenho anterior, confessa espontaneamente a infração e alega que o processo já deveria ter prescrito. Com base no Estatuto dos Servidores Públicos do Município de Manaus, analise as afirmativas a seguir.

I. O bom desempenho anterior dos deveres profissionais e a confissão espontânea da infração são considerados circunstâncias atenuantes no processo disciplinar.
II. A prescrição da falta sujeita à pena de demissão ocorre em quatro anos, exceto se a falta também for prevista na lei penal como crime, caso em que prescreverá juntamente com este.
III. Da decisão final do processo, não é admitido pedido de reconsideração previsto no Estatuto, somente sendo cabível a interposição do recurso denominado revisão.

Está correto o que se afirma em
 

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