Com base na Portaria de Consolidação nº 5/2017, é
CORRETO afirmar que as informações de
monitoramento sobre o início, a execução, o andamento
e a conclusão da obra do polo do Programa Academia
da Saúde serão inseridas no SISMOB pelo ente
federativo habilitado, sendo de responsabilidade do
gestor de saúde a permanente e contínua atualização
desses dados no mínimo uma vez a cada:
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