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O Regimento Interno do Conselho Superior do Ministério Público (CSMP) disciplina a instalação de suas sessões deliberativas. O Art. 22 dispõe: 

“A sessão plenária do Conselho Superior somente será instalada e poderá deliberar sobre a abertura de Processo Administrativo Disciplinar (PAD) contra membro da instituição com a presença de, no mínimo, um terço dos membros do colegiado.”

Considerando que o CSMP é composto por 15 Procuradores de Justiça, em determinada sessão convocada para apreciar a abertura de um PAD, registrou-se a presença inicial de apenas 4 conselheiros. Diante desse cenário, a conclusão lógica imediata é:
 

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