O artigo 37 da Constituição Federal de 1988, que trata da administração pública direta e indireta de
qualquer dos Poderes da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios determina que os
cinco princípios que essas organizações devem seguir são: legalidade, impessoalidade, moralidade,
publicidade e eficiência.
Disponível em: https://www.planalto.gov.br/ccivil_03/constituicao/constituicao.htm. Acesso em 28/09/2024
O art. 37 também trata:
I. As funções de confiança, exercidas exclusivamente por servidores ocupantes de cargo efetivo, e os cargos em comissão, a serem preenchidos por servidores de carreira nos casos, condições e percentuais mínimos previstos em lei, destinam-se apenas às atribuições de direção, chefia e operacionalidade.
II. Os acréscimos pecuniários percebidos por servidor público poderão ser computados e acumulados para fins de concessão de acréscimos ulteriores. (Redação dada pela Emenda Constitucional nº 19, de 1998)
III. Os vencimentos dos cargos do Poder Legislativo e do Poder Judiciário não poderão ser superiores aos pagos pelo Poder Executivo.
IV. Os cargos, empregos e funções públicas são acessíveis aos brasileiros que preencham os requisitos estabelecidos em lei, mas é vedado aos estrangeiros, na forma da lei. ( redação dada pela Emenda Constitucional nº 19, de 1998)
V. O direito de greve será exercido nos termos e nos limites definidos em lei específica. (Redação dada pela Emenda Constitucional º 19, de 1998)
Analisando os itens acima, marque a alternativa CORRETA.
Disponível em: https://www.planalto.gov.br/ccivil_03/constituicao/constituicao.htm. Acesso em 28/09/2024
O art. 37 também trata:
I. As funções de confiança, exercidas exclusivamente por servidores ocupantes de cargo efetivo, e os cargos em comissão, a serem preenchidos por servidores de carreira nos casos, condições e percentuais mínimos previstos em lei, destinam-se apenas às atribuições de direção, chefia e operacionalidade.
II. Os acréscimos pecuniários percebidos por servidor público poderão ser computados e acumulados para fins de concessão de acréscimos ulteriores. (Redação dada pela Emenda Constitucional nº 19, de 1998)
III. Os vencimentos dos cargos do Poder Legislativo e do Poder Judiciário não poderão ser superiores aos pagos pelo Poder Executivo.
IV. Os cargos, empregos e funções públicas são acessíveis aos brasileiros que preencham os requisitos estabelecidos em lei, mas é vedado aos estrangeiros, na forma da lei. ( redação dada pela Emenda Constitucional nº 19, de 1998)
V. O direito de greve será exercido nos termos e nos limites definidos em lei específica. (Redação dada pela Emenda Constitucional º 19, de 1998)
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