O código de ética do nutricionista delimita a atuação profissional dos profissionais de nutrição, estabelecendo princípios, responsabilidades, direitos e deveres que devem ser praticados como a base de todas as áreas e atividades da nutrição, inclusive nas redes sociais e na divulgação dos serviços nas redes sociais.
Disponível em: https://revistanutrionline.com/2020/11/30/codigo-de-etica-do-nutricionista-voce-sabe-o-que-pode-e-o-que-nao-pode-nas-redes-sociais/. Acesso em: 2 out. 2024.
Considerando o que foi divulgado no texto acima, julgue as afirmativas a seguir:
I. É direito do nutricionista divulgar, desde que com autorização concedida por escrito, imagem corporal de si ou de terceiros, para atribuir resultados de benefícios à saúde de produtos, equipamentos, técnicas ou protocolos.
II. As redes sociais podem ser usadas pelo nutricionista como ferramentas de comunicação com a sociedade, sendo permitido divulgar orientações quanto a alimentos e produtos, destacando propriedades nutricionais e características, sem revelar marca.
III. O marketing digital proporciona visibilidade ao nutricionista, possibilita o estabelecimento de relação mais próxima com os pacientes e a conquista da confiança de novas pessoas. Permite ainda expor a qualificação profissional, técnicas, métodos e diretrizes que busca seguir, bem como valor de consulta, pacotes e promoções.
IV. O nutricionista pode usar embalagens para orientações e fins explicativos, desde que use mais de uma marca, empresa ou indústria do mesmo tipo de produto (alimento, produto alimentício, suplemento nutricional ou fitoterápico).
Assinale a alternativa que apresenta APENAS as afirmações corretas.