Em relação à adoção internacional no Brasil, em caso de adoção por pessoa ou casal residente ou domiciliado fora do país, o
estágio de convivência será de, no mínimo, 30 (trinta) dias e, no máximo, 45 (quarenta e cinco) dias, prorrogável por até igual
período, uma única vez, mediante decisão fundamentada da autoridade judiciária e será cumprido no território nacional, preferencialmente na comarca de residência da criança ou adolescente, ou, a critério do juiz, em cidade limítrofe, respeitada, em
qualquer hipótese, a competência do juízo da comarca de residência da criança. O estágio de convivência, portanto, será
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Analista do Ministério Público - Psicologia
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