A falsificação de bebidas alcoólicas com metanol é uma prática
ilegal e extremamente perigosa que pode causar cegueira
irreversível, danos neurológicos graves e até a morte, mesmo em
pequenas quantidades. O metanol (álcool metílico) é um produto
químico industrial tóxico, frequentemente confundido com o
etanol (álcool etílico) presente nas bebidas, pois ambos são
incolores e têm cheiro e sabor semelhantes.
Trata-se de crime, segundo o Código Penal, artigo 272: "Corromper, adulterar, falsificar ou alterar substância ou produto alimentício destinado a consumo, tornando-a nociva à saúde ou reduzindo-lhe o valor nutritivo".
A pena prevista para essa infração é de reclusão de
Trata-se de crime, segundo o Código Penal, artigo 272: "Corromper, adulterar, falsificar ou alterar substância ou produto alimentício destinado a consumo, tornando-a nociva à saúde ou reduzindo-lhe o valor nutritivo".
A pena prevista para essa infração é de reclusão de