Sobre a progressão de regime de cumprimento de pena:
O condenado primário pela prática de furto qualificado pelo rompimento de obstáculo deve cumprir 25% da pena como requisito objetivo.
O condenado reincidente específico no roubo simples deve cumprir ao menos 30% da pena como requisito objetivo para progredir de regime.
A progressão para o regime aberto demanda a prova de não reincidência futura do apenado.
A prática de crime hediondo com resultado morte de autor reincidente específico impede a progressão ao regime semiaberto.
O condenado primário pelo crime de extorsão deve cumprir ao menos 50% da pena e ter bom comportamento prisional para progredir de regime.
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