A Lei nº 12.737/2012 tipifica como crime a invasão de dispositivos eletrônicos, como computadores, celulares e outros equipamentos, com o intuito de obter, adulterar ou destruir dados ou informações sem o consentimento do proprietário. Essa lei estabelece penas para crimes de invasão de dispositivos, como o acesso não autorizado a dados, e também prevê punições para a divulgação de dados obtidos de forma ilícita. Em seu artigo 2, parágrafo 3, ela estabelece que “se da invasão resultar a obtenção de conteúdo de comunicações eletrônicas privadas, segredos comerciais ou industriais, informações sigilosas, assim definidas em lei, ou o controle remoto não autorizado do dispositivo invadido”, a pena será de