Um parlamentar almejava apresentar proposição legislativa à
Assembleia Legislativa do Estado de Rondônia (ALERO) e solicitar
a criação de Comissão Especial para apreciá-la.
A secretaria do partido político ao qual o parlamentar está filiado informou, a um primeiro exame, que a referida comissão:
I. não pode ser criada quando o assunto for de atribuição de uma comissão permanente;
II. é constituída por (3) três membros; e
III. deve ter o requerimento de constituição submetido à deliberação do Plenário.
Após analisar essas três informações à luz do Regimento Interno da ALERO, o parlamentar concluiu corretamente que:
A secretaria do partido político ao qual o parlamentar está filiado informou, a um primeiro exame, que a referida comissão:
I. não pode ser criada quando o assunto for de atribuição de uma comissão permanente;
II. é constituída por (3) três membros; e
III. deve ter o requerimento de constituição submetido à deliberação do Plenário.
Após analisar essas três informações à luz do Regimento Interno da ALERO, o parlamentar concluiu corretamente que: