Feminicídio é o assassinato de uma mulher por razões da sua condição de gênero, ou seja, por ela ser mulher, ocorrendo
frequentemente em contextos de violência doméstica e familiar, ou por menosprezo e discriminação à mulher, sendo reconhecido no
Código Penal brasileiro como qualificadora do homicídio e incluído no rol de crimes hediondos. É a forma mais extrema da violência
de gênero, um desfecho de desigualdade social e histórica contra mulheres, que se manifesta quando a motivação do crime está
ligada à condição feminina, atualmente prevista de maneira autônoma no CP, conforme art. 121-A, punido com pena de reclusão de
20 (vinte) a 40 (quarenta) anos, que será aumentada quando o crime for cometido: