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Respondida
3788359
Ano:
2024
Disciplina:
Direito Ambiental
Banca:
UFMT
Orgão:
Pref. Campos Júlio-MT
Provas:
Fiscal Ambiental
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Lei 6.938/1981: PNMA
A largura mínima de vegetação natural para proteção de cursos d’água perenes ou intermitentes na Política Nacional de Meio Ambiente é:
A
30m para cursos d'água até 10m de vão; 50m para vão entre 10m e 50m; 100m para os demais cursos d'água acima de 50m de vão.
B
30m para cursos d'água com vão até 10m; 50m para todos os cursos d'água com vão maior que 10m.
C
Não há largura mínima de vegetação natural para proteção de cursos d'água.
D
30m para cursos d'água com vão até 10m; 50m para vão entre 10m e 50m; 100m para vão entre 50 e 200m; 200m para vão entre 200 e 600m e 500m para vão maior que 600m.
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