De acordo com a Lei nº 6.496/1977, o Conselho Federal de Engenharia e Agronomia (CONFEA) fica autorizado a criar, nas condições estabelecidas nesta Lei, uma Mútua de Assistência dos Profissionais, sob sua fiscalização, registrados nos CREAs. Sobre a Mútua, considere as assertivas a seguir:
I. A Mútua, vinculada diretamente ao CONFEA, terá personalidade jurídica e patrimônio próprios, sede em Brasília e representações junto aos CREAs.
II. A Mútua será administrada por uma Diretoria Executiva, composta de 7 (sete) membros, sendo 4 (quatro) indicados pelo CONFEA e 3 (três) pelos CREAs, na forma a ser fixada no Regimento.
III. O Regimento da Mútua será submetido à aprovação do Ministro do Trabalho, pelo CONFEA.
IV. O Regimento determinará as modalidades da indicação e as funções de cada membro da Diretoria Executiva, bem como o modo de substituição, em seus impedimentos e faltas, cabendo ao CONFEA a indicação do Diretor-Presidente e, aos outros Diretores a escolha, entre si, dos ocupantes das demais funções.
Sobre as assertivas acima, estão CORRETAS: