“A função da literatura está ligada à complexidade da sua
natureza, que explica inclusive o papel contraditório, mas
humanizador (talvez humanizador porque contraditório).
Analisando-a, podemos distinguir ao menos três faces: 1) ela
é uma construção de objetos autônomos como estrutura e
significado; 2) ela é uma forma de expressão, isto é, manifesta
emoções e a visão do mundo dos indivíduos e dos grupos; 3)
ela é uma forma de conhecimento, inclusive como
incorporação difusa e inconsciente.”
CANDIDO, Antonio. O direito à literatura. In: CARVALHO, José Sergio Fonseca de. Educação, cidadania e direitos humanos. Petrópolis: Vozes, 2004, p. 139-140.
O direito à literatura deve ser assegurado como um direito à educação, no âmbito abrangente dos direitos humanos, porque, segundo Candido, a literatura
CANDIDO, Antonio. O direito à literatura. In: CARVALHO, José Sergio Fonseca de. Educação, cidadania e direitos humanos. Petrópolis: Vozes, 2004, p. 139-140.
O direito à literatura deve ser assegurado como um direito à educação, no âmbito abrangente dos direitos humanos, porque, segundo Candido, a literatura