Em razão de uma crise de apendicite, Silvia precisou realizar uma
intervenção cirúrgica no Hospital Americano da Coreia, mantido
pela Associação Beneficente de Moiporá. O médico cirurgião de
Silvia não pertencia ao corpo médico do hospital, porém utilizava
o centro cirúrgico e sua estrutura frequentemente, em razão de
contrato com a mantenedora. Durante a cirurgia, a paciente teve
complicações, causadas por falha pontual no funcionamento de
equipamentos do centro cirúrgico, que agravaram seu estado de
saúde no pós-operatório. Apesar de ter recebido alta após duas
semanas de internação, a paciente ficou com cicatrizes no lugar
da cirurgia, obrigando-a a fazer duas plásticas reparadoras para
minimizar o dano estético.
Silvia, orientada por sua advogada, ajuizou ação de responsabilidade civil em face da Associação Beneficente de Moiporá, visando a receber indenização por danos morais e estéticos.
Considerando-se tal narrativa, é correto afirmar que a Associação Beneficente de Moiporá, na condição de mantenedora do Hospital Americano da Coreia:
Silvia, orientada por sua advogada, ajuizou ação de responsabilidade civil em face da Associação Beneficente de Moiporá, visando a receber indenização por danos morais e estéticos.
Considerando-se tal narrativa, é correto afirmar que a Associação Beneficente de Moiporá, na condição de mantenedora do Hospital Americano da Coreia: